COMUNICADO - Cumprimento da Ordem Cronológica de Pagamentos – Lei nº 14.133/2021

A Secretaria de Finanças informa que, conforme determina a Lei nº 14.133/2021 (especialmente o art. 141), os pagamentos realizados pela Administração Pública devem seguir rigorosamente a ordem cronológica. 

Isso significa que os pagamentos obedecerão à sequência estabelecida pela data do empenho do processo devidamente instruído e da sua regular liquidação, sempre respeitando a fonte de recurso e a categoria da despesa: fornecimento de bens, locações, prestação de serviços ou realização de obras. 

Após entrar na fila de empenho e liquidação, a despesa deverá seguir sua ordem natural, sem exceções, garantindo o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, transparência e eficiência que regem a Administração Pública. 

- Orientações importantes aos fornecedores: 

Está proibida a emissão de nota fiscal sem autorização prévia do Setor Financeiro. 

A solicitação para emissão da nota deve ser feita exclusivamente pelo e-mail oficial: pma.diretoria.financas@gmail.com. 

Não serão aceitas notas fiscais enviadas por WhatsApp ou emitidas sem autorização prévia. 

Após o envio correto da nota fiscal, o fornecedor deverá aguardar o pagamento conforme a ordem cronológica estabelecida. 

A medida reforça o compromisso da gestão com a organização, transparência e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos. 

Veja Abaixo: