A Secretaria de Finanças informa que, conforme determina a Lei nº 14.133/2021 (especialmente o art. 141), os pagamentos realizados pela Administração Pública devem seguir rigorosamente a ordem cronológica.
Isso significa que os pagamentos obedecerão à sequência estabelecida pela data do empenho do processo devidamente instruído e da sua regular liquidação, sempre respeitando a fonte de recurso e a categoria da despesa: fornecimento de bens, locações, prestação de serviços ou realização de obras.
Após entrar na fila de empenho e liquidação, a despesa deverá seguir sua ordem natural, sem exceções, garantindo o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, transparência e eficiência que regem a Administração Pública.
- Orientações importantes aos fornecedores:
Está proibida a emissão de nota fiscal sem autorização prévia do Setor Financeiro.
A solicitação para emissão da nota deve ser feita exclusivamente pelo e-mail oficial: pma.diretoria.financas@gmail.com.
Não serão aceitas notas fiscais enviadas por WhatsApp ou emitidas sem autorização prévia.
Após o envio correto da nota fiscal, o fornecedor deverá aguardar o pagamento conforme a ordem cronológica estabelecida.
A medida reforça o compromisso da gestão com a organização, transparência e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos.
Veja Abaixo:

